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Doações diversas

  • Alimentos não perecíveis e/ou cestas básicas
  • Brinquedos e materiais audiovisuais em bom estado de uso
  • Livros infantojuvenis e literatura para adultos (consulte a Biblioteca do GACC-BA)
  • Material de higiene e limpeza
  • Fraldas descartáveis
  • Alugue o auditório

Pessoalmente

Venha até a sede do GACC-BA fazer a sua colaboração em espécie ou cartão, pegue um recibo comprovando a doação, e aproveite para conhecer as crianças e o nosso trabalho.

OBS: Agende AQUI a sua vinda antecipadamente!

Doações via Imposto de Renda (Fundo da Criança)

A legislação federal permite a destinação solidária de parte do seu Imposto de Renda tributado para o Fundo Estadual do Direito da Criança e do Adolescente (CECA), indicando o nome do GACC-BA como a instituição a ser beneficiada, válido para pessoas físicas (até 6%) e jurídicas (até 1% em cima do lucro real).

 

PASSO A PASSO

O que deve ser feito é destinar parte do IR tributado para o Fundo Estadual do Direito da Criança e do Adolescente – Bahia (FECRIANCA), indicando o nome do GACC-BA como a instituição a ser beneficiada.

Em resumo, de acordo com a Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99 (informações obtidas diretamente do FECRIANCA):

PESSOA FÍSICA: Que declara no modelo completo:

Poderá deduzir até 6% do imposto devido apurado na declaração a ser entregue no ano seguinte (até último dia do ano-base – 31/12), ou 3% até o dia 30 de abril do exercício atual.

PESSOA JURÍDICA: Que trabalha no regime de apuração do lucro real:

Poderá deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte.

 

VEJA COMO FAZER

1) Acesse o site www.ceca.ba.gov.br/fecrianca_comodoar.html e leia as instruções;

2) Faça o cálculo do valor a ser deduzido;

Exemplo: valor pago no ano anterior R$1.000,00

PESSOA FÍSICA: R$ 1.000,00 x 6% = R$ 60,00 (valor a ser doado);

PESSOA JURÍDICA: R$ 1.000,00 x 1% = R$ 10,00 (valor a ser doado);

3) Informe ao FECRIANÇA, com antecedência, que a doação será direcionada ao GACC-BA, através do email ceca@sedesba.ba.gov.br (com cópia para doe@gaccbahia.org.br);

4) Efetue o depósito na conta bancária do FECRIANÇA, preferencialmente até o dia 31/12 (ou 30/04, de acordo com a opção de destinação):

 

BANCO AGÊNCIA CONTA CNPJ
 Banco do Brasil  3832-6  993.061-2  01.580.116/0001-00


DOAÇÕES FINANCEIRAS:

Telefone: 71 3399-2020
Pix: doe@gaccbahia.org.br l CNPJ: 32.605.917/0001-06

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